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Comitente 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/09/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 9.2 - Imóvel c/ 330m² Parque Res. Joaquim Piza em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
9.2 Comerciais R$ 378.000,00 R$ 189.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
12
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00013225520255090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: Data de Terras sob n° 10, da quadra 03, medindo área de 330,00m², situada no Parque Residencial Joaquim Piza, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 7.868, do CRI 3º Ofício de Londrina. Benfeitorias: Contém uma construção de um galpão comercial em alvenaria de 225,01m².
Local para visitação
Mauricio dos Santos Vieira, Avenida Dez de Dezembro, 6365, Londrina-PR e Rua Lisboa, 112, Londrina-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Bem 01: R.11/7.159 – Prot 172.148 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0005667-21.2011.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; AV.12/7.159 – Prot 178.894 – Ajuizamento da Ação, referente aos autos nº 5003602-59.2010.4.04.7001, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.14/7.159 – Prot 184.734 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5003602-59.2010.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R.15/7.159 – Prot 185.276 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0479300-73.2007.5.09.0664, credor Marlene Candido Ferreira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R.16/7.159 – Prot 184.060 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0031916-48.2007.8.16.0014, credor Estado do Paraná, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.17/7.159 – Prot 192.596 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0026645-77.2015.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais; AV.18/7.159 – Prot 212.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 04303200300609001, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV.19/7.159 – Prot 212.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0479300-73.2007.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.20/7.159 – Prot 212.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00262645020078160014, junto a 2ª Vara Execuções Fiscais; AV.21/7.159 – Prot 212.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00350516820078160014, junto a 2ª Vara Cível de Londrina; R.22/7.159 – Prot 212.392 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0027743-53.2022.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.23/7.159 – Prot 214.120 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0027743-53.2022.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.64/7.159 – Prot 215.530 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 00433380-83.2018.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; AV.25/7.159 – Prot 217.171 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0035677-87.2007.8.16.0014, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula. Bem 02: R.14/7.868 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0015969-27.2002.8.16.0014, credor Banco Bradesco, junto a 3ª Vara Cível de Londrina; R.15/7.868 –Penhora de Bens, referente aos autos n° 0008586-46.2012.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; AV.16/7.868 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0430320300609001, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; R.19/7.8.68 – Penhora de Bens referente aos autos nº 0479300-73.2007.5.09.0664, credor Marlene Candido Ferreira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R.22/7.868 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0008404-89.2014.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.23/7.868 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0024464-98.2018.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.24/7.868 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0027542-52.2008.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais; R.26/7.868 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0027742-68.2022.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Fica deferido o parcelamento de imóveis no preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 4. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 5. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 6. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 7. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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